MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNJA
COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
- CGSI-
Regulamento Interno
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1°. o Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI, da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, é um fórum de caráter consultivo e propositivo, quando sua tipificação assim o exigir, sobre os assuntos especificamente submetidos por autoridade competente à decisão do CGSI, vinculado à Reitoria.
Parágrafo único. O CGSI será regido pelos dispositivos deste Regulamento Interno.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2° O CGSI terá a finalidade de propor políticas e regras , em relação à segurança da informação e à gestão das informações da UNIR, de acordo com princípios éticos e legais.
II. pelo Diretor de Tecnologia da Informação - DTI, da UNIR, ou seu representante;
III. pelo Gestor do SIC/UNIR ou seu representante;
IV. pelo Chefe de Departamento Acadêmico de Ciência da Informação - DPCI, da UNIR, ou seu representante;
V. pela Assessoria de Comunicação - ASCOM, da UNIR, ou seu representante;
VI. pela Diretoria de Planejamento e Informação - DPI. da UNIR, ou seu representante.
§ 1°. Os membros representantes serão indicados pelos titulares do cargo;
§ 2°. Em caso de ausência, afastamento ou impedimento do Presidente, o Vice Presidente assumirá o exercício da presidência do CGSI;
§ 3°. Em caso de ausência, afastamento ou impedimento do Presidente ou do Vice-Presidente assumirá, o exercício da presidência do CGSI o servidor membro do CGSI com mais tempo de serviço na UNIR:
§ 4°. Em caso de mudança do membro titular do cargo, ocupante da
Presidência ou Vice-Presidência do CGSI, far-se-á nova escolha na próxima reunião ordinária do CGSI;
§ 5°. A primeira reunião será convocada pela Reitoria;
§ 6°. O Presidente e Vice-Presidente serão escolhidos na primeira reunião do CGSI.
Seção 2
Do Funcionamento
Art. 5°. As reuniões do CGSI serão realizadas em local a ser definido pelo seu Presidente.
Art. 6°. O CGSI reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário definido e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente do CGSI ou por solicitação das seguintes instâncias:
I. pela Reitoria;
II. pelos Conselhos Superiores;
III. por, no mínimo, um terço do número de membros que compõem o CGSI.
§ 1°. As reuniões terão sua pauta preparada pelo Presidente do CGSI, em consonância com as matérias encaminhadas pelos demais membros.
§ 2°. As pautas das reuniões, juntamente com documentos técnicos de referência, é demais documentos para apreciação quando for o caso, serão encaminhados aos membros do CGSI, respeitados os seguintes prazos mínimos de antecedência em relação à data de realização dás reuniões:
I. cinco dias úteis para os temas de pauta de reuniões ordinárias;
II. quarenta e oito (48) horas para convocação de reuniões extraordinárias.
Art. 7°. Para a realização das reuniões do CGSI será exigido o quórum de, no mínimo, maioria simples.
Art. 8°. Os trabalhos durante as reuniões lerão a seguinte sequência:
I. Instalação:
verificação de presença e de existência de quórum para instalação;
leitura da confirmação de encaminhamento da pauta aos membros ou suplentes, se reunião ordinária, ou da convocação no caso de reunião extraordinária.
II Expediente:
leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
apresentação e discussão das matérias;
considerações dos membros;
quando for o caso, elaboração de minuta de documento para apreciação e aprovação do CGSI;
encerramento.
Art. 9°. Os membros do CGSI, que não puderem estar presentes em alguma reunião, deverão formalizar, por via impressa ou digital (neste, caso, exclusivamente por meio do e-mail institucional da UNIR), a sua ausência ao Presidente com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Art. 10°. Poderão ser convidadas outras pessoas para participar das reuniões do CGSI.
§ 1°. A participação de convidados, colaboradores ou pessoas não integrantes do CGSI, deverá ser comunicada com antecedência de no mínimo 48 horas à presidência.
§ 2°. O convidado não terá direito a voto.
Art. 11°. Nas votações do CGSI, o Presidente terá direito a voto somente em caso de empate.
Art. 12°. Nas reuniões instaladas, será admitida, ao membro solicitante, vista do assunto objeto de deliberação, por período não superior ao da data de realização da próxima reunião ordinária.
§ 1°. O pedido de vista, formulado por um ou mais membros presentes da reunião, obriga os demais à manifestação expressa e imediata sobre o exercício ou renúncia do direito de vista do tema em pauta; cabendo à secretaria providenciar as cópias aos membros solicitantes do CGSI.
§ 2° Instalada reunião ordinária imediatamente posterior à reunião em que foi admitida vista, o assunto será, obrigatoriamente, objeto de deliberação final.
§ 3° Não será concedido pedido de vista a membro ausente.
§ 4° As matérias consideradas urgentes urgentíssimas serão votadas na própria reunião.
Art. 13°. A duração da reunião será a julgada necessária, podendo, excepcionalmente, ser deliberada a suspensão temporária, prosseguindo em data e hora a serem estabelecidas pelos membros presentes.
§ 1°. Na hipótese da suspensão de que trata este artigo, considera-se que o CGSI está em reunião permanente, não cabendo decisões Ad Referendum.
§ 2°. Novas inclusões em pauta somente serão apreciadas após deliberação das matérias objeto da reunião suspensa.
§ 3°. Na falta de quórum mínimo para deliberação, na forma do Art. 7°, considera-se suspensa temporariamente à reunião, cabendo à secretaria do CGSI dar ciência aos membros ausentes, da data e hora de sua continuação.
Art. 14°. O Presidente poderá decidir, em questões de urgência, Ad Referendum do CGSI.
§ 1°. As decisões tomadas, na forma do caput deste artigo, deverão ser apreciadas na primeira reunião ordinária ou extraordinária após a decisão.
§ 2°. Os efeitos das decisões não referendadas serão disciplinados, caso a caso, pelo CGSI.
Art. 15°. A cada reunião será elaborada Ata, pela secretaria do CGSI, na qual constarão:
I. número sequencial da reunião, com renovação anual;
II. dia, a hora e o local de sua realização e quem a presidiu;
III. confirmação de encaminhamento da pauta aos membros ou suplentes;
IV. nomes dos membros, presentes, bem como dos ausentes; consignando a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência ;
V. resultado da deliberação para aprovação da ata da reunião anterior;
VI. resultado da deliberação para aprovação da pauta da reunião;
VII. síntese das matérias analisadas e o resultado das votações;
VIII. comunicações breves efetuadas e síntese das manifestações durante o franqueamento da palavra;
IX. data da próxima reunião ordinária.
§ 1°. A ata, lavrada na forma deste artigo, será encaminhada para conhecimento a cada um dos membros do CGSI no prazo de até cinco dias úteis.
§ 2° Nos casos de urgência, assim caracterizados por deliberação dos membros presentes, a ata poderá ser lavrada imediatamente, procedendo-se sua leitura, aprovação e assinatura, inclusive das Instruções Internas de Procedimentos (IIP), ao término da reunião.
Art. 16°. Após aprovação e assinatura da Ata, e quando houver IIP, estas serão assinadas pelo Presidente, devendo atender aos requisitos formais definidos para sua elaboração.
Art. 17°. O CGSI será secretariada por um técnico-administrativo disponibilizado pela Pró-Reitoria de Administração.
Seção 3
Das atribuições do CGSI:
Art. 18°. Caberá ao CGSI
I. Propor as políticas e normas gerais de segurança das informações;
II. Tratar de questões ligadas à segurança da informação e propor soluções específicas;
III. Incentivar regulamentação das rotinas de segurança para o uso e administração dos recursos da TIC, de forma a garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações;
IV. Elaborar e revisar: periodicamente a Política de Segurança da Informação (PSI) e normas relacionadas;
V. Esclarecer sobre questões não contempladas na PSI e normas relacionadas;
VI. Propor, divulgar e acompanhar os planos de ação para aplicação da PSI, incluindo a conscientização de usuários;
VII. Analisar e prover de informação acerca da correta aplicação das normas referentes à PSI e incidentes ocorridos;
VIII. Proposição da implantação de soluções para eliminação ou minimização de riscos;
IX. Criar o site: www.cgsi.unir.br, mantendo-o atualizado, além de seu e-mail institucional: cgsi@unir.br;
X. Propor recursos humanos e financeiros necessários à execução dos planos e políticas propostos, elaborando ou ajudando a elaborar projetos de interesse da UNIR, de forma a atender as demandas/necessidades da Instituição;
XI. Elaborar propostas de normas complementares e políticas de uso dos recursos de informação, em todo o seu ciclo de vida, tecnológicos ou não, tais como:
Conscientização e treinamento dos usuários finais sobre o seu papel na segurança da informação.
Capacitação dos administradores de sistemas e redes sobre a segurança da informação;
Controle de acesso físico;
Controle de acesso à Internet;
Gerenciamento de Identidade e controle de acesso lógico;
Utilização de correio eletrônico;
Utilização de armazenamento lógico;
Utilização de equipamentos de tecnologia da informação;
Utilização de programas e aplicativos;
Contingência e continuidade do negócio;
Monitoração e auditoria de recursos tecnológicos.
Seção 4
Das Atribuições do Presidente do CGSI
Art. 19°. Ao presidente do CGSI incumbe:
I. Convocar e coordenar as reuniões do CGSI;
II. Aprovar a pauta da reunião;
III. Propor, em caso de urgência ou relevância, alteração da pauta da reunião;
IV. Ordenar o uso da palavra;
V. Manter a dinâmica das reuniões, organizando os debates e a apreciação das matérias;
VI. Debater e definir claramente os itens de consenso;
VII. Decidir as questões de ordem relativas à aplicação deste Regulamento Interno;
VIII. Assinar os documentos e as atas de reunião;
IX. Indicar servidores, empregados ou representantes de empresas que possam contribuir para esclarecimento das matérias em discussão no CGSI;
X. Propor as datas para realização das reuniões ordinárias;
XI. Realizar a convocação das Reuniões Extraordinárias, nos termos dispostos nesse Regulamento.
Seção 5
Das Atribuições dos Membros do CGSI
Art. 20°. Aos membros do CGSI incumbe:
I. Encaminhar matérias e minutas de documentos para análise e posterior apreciação e deliberação do CGSI;
II. Propor a convocação de reuniões extraordinárias;
III. Propor, em caso de urgência ou relevância, alteração da pauta da reunião;
IV. Debater e votar as matérias em pauta;
V. Apresentar questão de ordem relativa à aplicação deste Regulamento Interno;
VI. Assinar as atas de reunião das quais participar e qualquer documento produzido pelo mesmo;
VII. Propor a indicação de servidores, empregados ou representantes de empresas que possam contribuir para esclarecimento das matérias em discussão ou que ainda serão apreciadas pelo CGSI;
VIII. Pedir vista do assunto, objeto de deliberação;
IX. Manifestar-se expressa e imediatamente sobre o exercício ou renúncia do direito ao pedido de vista, quando solicitado por outro membro;
X. Decidir as questões de ordem relativas à aplicação deste Regulamento Interno;
XI. Submeter à apreciação e aprovação do CGSI as suas decisões em questões de urgência;
XII. Propor as datas para realização das reuniões ordinárias.
Seção 6
Da Estrutura
Art. 21°. Caberá à Reitoria prover o CGSI de quaisquer necessidades adequadas ao seu pleno e efetivo funcionamento, tais como:
I. local físico;
II. material de expediente;
III. mobiliário;
IV. telefonia e internet;
V. computador, impressora, scanner.
Seção 7
Das Atribuições da Secretaria
Art. 22°. À secretaria do CGSI compete:
I. Prover o CGSI do apoio administrativo necessário para o seu funcionamento;
II. Elaborar as Atas e Instruções Internas de Procedimentos, bem como exercer as demais atividades necessárias ao andamento das reuniões;
III. Distribuir documentos, convocações e materiais relacionados às atividades do CGSI
IV. Providenciar a publicação das atas nos meios de comunicação internos.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 23°. A participação do servidor da UNIR, no Comitê, não enseja remuneração, de qualquer espécie, pois considera-se serviço público relevante.
Parágrafo único. Caso necessário, o Comitê Gestor poderá propor a alteração de sua composição.
Art. 24°. O presente Regulamento Interno poderá ser alterado mediante aprovação de seus membros em reunião extraordinária convocada especificamente para este fim.
Art. 25°. As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regulamento Interno serão dirimidas por deliberação e por maioria simples dos membros deste CGSI.
Art. 26°. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.